NOVA NOTA DE ESCLARECIMENTOS E ORIENTAÇÕES À IGREJA

O Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Segundo Distrito de Rio Branco, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22, incisos I e XIII, do Estatuto da Igreja, bem como outras normas sociais cogentes, e CONSIDERANDO as orientações exaradas na Nota Anterior, de 17 de março de 2020, lida na Assembleia Geral daquele dia e distribuída com todos os Dirigentes de Congregações e com os Pastores das Regionais,CONSIDERANDO a Situação de emergência declarada pelo Senhor governador do Estado do Acre, conforme Decreto 5.465, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre em 17 de março de 2020, CONSIDERANDO que a igreja é constituída entidade civil e religioso sujeita às leis e normas estabelecidas pelos poderes público, e, nesse caso, seus interesses privados se subordinam aos interesses públicos com os fins de resguardar a saúde e incolumidade de seus membros e simpatizantes, eCONSIDERANDO o Decreto 5.496 de 20 de março de 2020, que determina em seu artigo 2º, caput, combinado com inciso V a suspensão de todos os eventos religiosos em templos ou em locais públicos, pelo prazo de 15 dias, estabelece o que segue:1. Suspender todas as atividades de reuniões, ensaios, escolas, de cultos, recreativas e outras, nos templos ou ao ar livre, que envolvam aglomerações de qualquer quantidade de pessoas até o dia 04 de abril do corrente ano;2. Estabelecer que todas as Congregações e Templo Sede aos domingos às 8:00 e às 18:00 horas, bem como nas quartas feiras, às 19:00 horas, estejam abertas com a presença do Dirigente ou seu Vice Dirigente, acompanhado de um ou dois auxiliares e mais o Tesoureiro, para atenderem pessoalmente aos irmãos que ali comparecerem para tratar de algum assunto pessoal ou eclesiástico ou ainda para efetuarem suas contribuições, cuidando rigorosamente da higienização das mãos nesses casos;3. Orientar que os Pastores das Regionais juntamente com os Dirigentes de Congregações, estabeleçam, enquanto perdurar essa excepcionalidade, rodizio de plantões matutinos nas Congregações para, caso algum membro ou congregado precise receber atendimento, seja atendido;4. Orientar aos Dirigentes e Tesoureiros que em casos em que os irmãos disponibilizarem seus dízimos e demais contribuições preferindo que sejam arrecadados em suas casas, providenciar meios seguros de realizar a referida arrecadação, se precisar, pedir ajuda do Pastor da Regional; 5. Estabelecer que enquanto perdurar a suspensão das atividades de cultos, nos horários estabelecidos para os referidos cultos, quais sejam: aos domingos às 18:00 horas e às terças feiras às 19:00 horas, um membro da Diretoria estará transmitindo uma mensagem bíblica à igreja através da página da igreja no facebook; 6. Fica orientado que cada Dirigente procure enfatizar e ampliar o Projeto A Igreja em Minha Casa, bem como a realização do Culto Doméstico como forma de buscar e adorar a Deus em família, intercedendo pela saúde do Brasil; 7. O expediente administrativo na Sede acontecerá das 8:00 às 12:00 horas, especialmente nas áreas essenciais de limpeza, emissão de documentos e prestações de contas; 8. Estas orientações devem ser observadas a partir desta data, pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogadas ou antecipadas de conformidade com o que a emergência requeira e a autoridade estatal determine;9. Ficam mantidas todas as orientações anteriores que não conflitarem com essas novas orientações estabelecidas;10. Por fim, fica recomendado pela Direção da igreja que todos os seus membros e congregados sigam as orientações dos órgãos públicos de saúde e sanitários, como forma de cooperação com os poderes públicos constituídos, e assim triunfar sobre o grande inimigo invisível que perturba a sociedade. Rio Branco – AC, 20 de março de 2020.FRANCISCO FRANCELINO DA CRUZPASTOR DA IGREJA